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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Janeiro: o mês das liquidações
Por Idec
11/01/2018 | 07:25
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Para arrematar o estoque restante do Natal, entram em cena no início do ano os anúncios de liquidações, promoções e queimas de estoque no comércio. Grandes redes de varejo até organizam megaliquidações com o objetivo de atrair mais clientes. No entanto, o consumidor deve estar atento ao seus direitos, que devem ser informados claramente pelas lojas.

Todo início de ano já é marcado por diversos gastos extras, como despesas com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), matrícula e material escolar, entre outras despesas. Portanto, antes de se deixar levar pelo bombardeio de ofertas de descontos, cheque seu orçamento, pois a compra de diversas peças mais baratas do que o usual pode acabar saindo cara quando todas as despesas e dívidas são colocadas na ponta do lápis. No momento das compras, o consumidor precisa conhecer a política de trocas da loja. Para isso, pode exigir que as regras para a troca constem por escrito no recibo de compra ou nota fiscal do produto. Também é preciso ficar atento às falsas liquidações, pois algumas lojas podem aumentar propositadamente os preços dos produtos antes de aplicar o desconto.

É importante que o consumidor esteja atento a quais produtos estão realmente em liquidação. Não é raro que os estabelecimentos aproveitem o momento para anunciar como promocionais preços idênticos aos praticados antes do período. Essa prática pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adota deve ser penalizado.

Com o aumento das vendas, as lojas também precisam estar atentas à divulgação dos produtos em promoção, já que é comum oferecerem roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos aos consumidores durante as queimas de estoque. Nesses casos, o consumidor pode exigir da loja que especifique na nota fiscal os problemas do produto. O defeito também não pode comprometer o funcionamento, a utilização e a finalidade do produto.

Se o defeito for descoberto apenas depois da compra, a empresa é obrigada a efetuar a troca, mesmo que o produto tenha sido comprado numa liquidação. Caso o cliente não tenha sido avisado sobre os defeitos do produto, tem o direito a ser ressarcido pelo dano. Já o fornecedor, após receber o comunicado do problema, tem prazo de 30 dias para solucioná-lo. Muitas vezes a substituição do item é a única alternativa, além da devolução do dinheiro. Com essas opções, cabe ao consumidor fazer a escolha. Nas compras de eletroeletrônicos, uma forma de evitar surpresas quando o produto chega em casa é testá-lo ainda na loja. Mas mesmo assim a loja é obrigada a trocar produtos com defeito. As condições de pagamento também devem ser levadas em conta na hora da compra. O preço para pagamento com cartão de crédito nunca deve ser diferente do praticado para compras à vista.

Para compras a distância, por telefone ou internet, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias contados a partir do recebimento do produto, que deve ser devolvido e, o consumidor, restituído dos valores pagos.

Mas, acima de tudo, é importante evitar as compras por impulso. É prática frequente das lojas colocar as peças da coleção mais recente em liquidação, enquanto peças básicas quase nunca ganham desconto. Reflita sobre a necessidade de ter aquela roupa ou se está levando só por causa do preço tentador. Caso se sinta lesado ou desrespeitado em alguma compra, pode procurar o Procon de sua cidade.
 




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