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Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

Fique atento às armadilhas
Idec
16/11/2017 | 07:17
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No dia 24 acontece a oitava edição da Black Friday no Brasil. Para que os consumidores não caiam nas armadilhas do comércio preparadas para esta data, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) preparou algumas dicas e direitos que podem auxiliar na hora das compras.

O primeiro passo é verificar a necessidade do produto ou serviço, e se a promoção é realmente vantajosa. Para o Idec, mesmo que a mercadoria esteja com desconto de 90%, só valerá a pena se o consumidor tiver como pagar os 10% restantes. Caso contrário, ainda sairá muito caro.

Outra dica importante é o planejamento dos itens que deseja comprar. Caso o consumidor queira aproveitar a data para adquirir os presentes de Natal, ele deve ter uma lista para auxiliar no controle das despesas e evitar o endividamento. Acompanhar antecipadamente o preço em estabelecimentos físicos e on-line ajuda a garantir que os descontos oferecidos na Black Friday sejam verdadeiros.

O instituto ainda orienta que, nas compras realizadas pela internet, o consumidor verifique se o site dispõe de endereço físico, telefone e canais de contato direto com o consumidor, como chat, email e SAC. Além disso, é importante imprimir as páginas do anúncio com as características da mercadoria e atentar para a comprovação da oferta. Em relação ao pagamento, é necessário acompanhar a conta-corrente e a fatura do cartão para comunicar a administradora ou banco em caso de anormalidade.

Vale lembrar que o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.

Caso o consumidor encontre alguma abusividade, tanto nas lojas físicas como on-line, deve procurar o fornecedor e tentar resolver o problema amigavelmente. Além disso, é possível também denunciar ao Procon de sua cidade ou através do site da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
 




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