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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Assuntos gerais em assembleia
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
07/12/2019 | 07:23
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A assembleia de condôminos, órgão soberano e onde são decididos os rumos do condomínio e deliberadas normas de convivência, é o mais importante ato da vida condominial.

Um dos grandes problemas existentes em assembleias é a ausência dos condôminos, os quais entendem que as mesmas são cansativas, com muitos assuntos que não levam a nada e, em alguns casos, tumultuadas.

E, na maioria das vezes, os condôminos não estão errados, pois alguns síndicos, para não realizarem muitas assembleias, acabam por inserir diversos assuntos na pauta, fazendo com que a mesma trate dos mais variados temas, ou então, acaba-se por perder o objetivo do assunto, com problemas pessoais ou paralelos, totalmente desassociados da ordem do dia.

Todavia, um grande e comum erro utilizado em assembleias é a inclusão do tema ‘assuntos gerais’ na pauta. Alguns gestores acreditam que podem tratar e aprovar todo e qualquer assunto neste item.

Nos editais de convocação, em que constem na ordem do dia o tema ‘assuntos gerais’, é importante ressalvar que não se recomenda a aprovação de gastos ou impor obrigações a condôminos, uma vez que as aprovações de serviços e gastos devem vir em pauta específica, evitando surpresas aos condôminos ausentes e futuros questionamentos.

É incorreta a interpretação de que a pauta por ter ‘assuntos gerais’ pode deliberar sobre qualquer assunto e aprovar qualquer item.

E isso se torna ainda mais indevido, quando a suposta ‘aprovação’ vier a causar despesas ou restrições a direitos de condôminos.

Os condôminos, ao receberem o edital de convocação, sabem claramente os assuntos que devem ser abordados e quais os assuntos que serão submetidos à deliberação e, portanto, à aprovação ou à rejeição.

Ao inserir-se assuntos gerais, a única finalidade dessa pauta é proporcionar que os condôminos e os gestores possam apontar fatos ou itens que entendam relevantes para a comunidade condominial, mas que, como já dito, não impliquem despesas ou restrições de direitos.

Usualmente os condôminos, durante a assembleia, acabam por ‘atropelar’ as pautas e, quando se está tratando de determinado assunto, iniciam-se discussões sobre outros assuntos que, em diversas vezes, sequer estão relacionados à pauta, e aqui é onde deve o presidente da mesa intervir e não permitir que esses ‘assuntos gerais’ sejam discutidos em pauta específica.

É importante ressalvar também que, ao inserir-se na ordem do dia o tema ‘assuntos gerais’, todos os condôminos terão o direito de falar sobre qualquer assunto de interesse da massa condominial, e não se utilizarem dessa pauta para a famigerada ‘lavagem de roupa suja’ com determinado vizinho, que muitas vezes não afeta a coletividade, mas trata-se de assunto pessoal, onde o condômino acaba até mesmo por expor fatos que não deveria.

Enfim, se na ordem do dia estiver como pauta ‘assuntos gerais’, é importante evitar questionamentos e problemas futuros, não se utilizando dessa pauta para efetuar qualquer aprovação, mas apenas e tão somente para comunicações e assuntos a serem encaminhados pelos gestores, evitando, assim, maiores contratempos ou discussões até mesmo judiciais.
 

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados 




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