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ABC da Economia
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Receita Federal cresce e orçamento da saúde cai
Francisco R. Funcia
Professor e membro da Coordenação do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano)
22/03/2019 | 07:32
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Efeitos negativos decorrentes da implementação da EC (Emenda à Constituição) 95/2016 para o financiamento federal das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) novamente estão presentes, desta vez no orçamento do Ministério da Saúde para 2019. Tratei deste tema em trabalho no Observatório da USCS. Combinação do congelamento (que na verdade é redução) do piso federal do SUS com a regra do teto de pagamento para despesas primárias nos termos da EC 95/2016 representou dupla perda para financiamento das despesas com ações e serviços públicos de saúde, a saber: uma, de natureza financeira, que é crescimento dos restos a pagar decorrente da queda das despesas pagas em 2017; e, outra, de natureza orçamentária, que é a redução da capacidade de empenho das despesas com ações e serviços públicos de saúde à luz da programação para 2019 – que foi reprovada pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde), conforme resolução 611, de 13 de dezembro de 2018.

Foram fortes os efeitos negativos da EC 95/2016 para o SUS de 2017 a 2019. Em 2017, ela foi responsável tanto pelo crescimento de 81% dos valores de empenhos a pagar no fim desse exercício comparativamente aos valores de 2016, como pelo crescimento superior a 50% dos valores totais de restos a pagar inscritos e reinscritos (referentes às despesas de 2003 a 2016) em comparação ao ano anterior. Em 2018, os valores empenhados como proporção da receita corrente líquida foram reduzidos para 14,51% (no ano anterior, foram de 15,77%), assim como ocorreu com o piso federal (foi reduzido de 15,00% para 13,95%).

Em 2019, se forem empenhados os valores da programação de despesas com ações e serviços públicos de saúde aprovados na Lei Orçamentária, a aplicação será de 13,92% (abaixo dos 14,51% do ano anterior), sendo que o piso federal já está reduzido para 13,85% (se comparado aos 13,95% do ano anterior). As restrições orçamentárias e financeiras dos Estados e municípios, estes últimos com aplicação média nacional em ações e serviços públicos de saúde de 25% de suas receitas próprias de impostos e de transferências de impostos (bem acima dos 15% determinados constitucional e legalmente), inviabilizam que esses entes aumentem sua participação no financiamento do SUS para compensar a queda da União.

Para que o atual processo de ‘desfinanciamento’ do SUS não avance em prejuízo da sociedade, conjunto de medidas deveria também ser adotado imediatamente e cumulativamente pelo governo federal. A primeira é revogar a EC 95/2016, por meio do apoio para tramitação e aprovação da PEC 01-D/2015 (já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2016), que destina 19,4% da receita corrente líquida como piso das ações e serviços públicos de saúde (a ser atingido de forma escalonada em sete anos), ao mesmo tempo em que os recursos do pré-sal voltem a ser aplicados de forma adicional ao piso federal. Cabe também estabelecer por decreto que haverá teto de despesas primárias e financeiras em relação ao PIB, sendo que as áreas de saúde, de assistência, de meio ambiente (incluindo saneamento básico) e de educação não deverão ser alcançadas pela redução de despesas, com a adoção de políticas econômicas ativas que estimulem o crescimento e o desenvolvimento econômico com inclusão social e aumento da renda disponível da sociedade.

É fundamental reforma tributária que proteja o financiamento exclusivo da seguridade social, bem como que reduza a tributação sobre a produção e o consumo (exceto em relação aos produtos supérfluos e prejudiciais à saúde da população, como tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, motocicletas, dentre outros) e aumente a tributação sobre patrimônio, renda e riqueza (incluindo heranças e grandes transações financeiras, bem como outras formas de rendimento que hoje são isentas e que têm proporcionado mais de 60% de não tributação sobre os rendimentos dos mais de 50 mil contribuintes que estão no topo da pirâmide social, segundo estudo do Ipea), proposta essa aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde. Por fim, é importante rever a renúncia de receita, estimada em quase R$ 400 bilhões, mediante estudo da contrapartida realizada por aqueles que foram beneficiados pelo não pagamento de tributos em termos do atendimento às necessidades da economia e da sociedade. 




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