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Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

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Dúvidas do IRPF
Perguntas e respostas
IOB Folhamatic
20/04/2018 | 07:07
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1 – Na sentença judicial da pensão alimentícia foi determinado que tenho que pagar, além da pensão, aulas de judô, plano de saúde e aulas de inglês para o meu filho. Posso deduzir na minha declaração todos esses valores como pensão alimentícia?

Na sua declaração pode ser deduzido apenas o valor estabelecido como pensão judicial. Em relação ao plano de saúde, este pode ser deduzido como despesa médica do alimentando na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. Em relação aos demais valores (aulas de judô e aulas de inglês), eles são indedutíveis.

2 – Posso considerar que a declaração é em conjunto quando informo os rendimentos da minha mulher na minha declaração?

A declaração pode ser considerada em conjunto desde que os rendimentos sujeitos ao ajuste anual da sua mulher sejam oferecidos à tributação na sua declaração. Neste caso, informe o CPF do cônjuge e também os rendimentos dela como dependente.

3 – Minha filha faz faculdade nos Estados Unidos e preciso saber se posso abater os pagamentos das mensalidades na minha declaração.

Os pagamentos podem ser abatidos na sua declaração na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ no código ‘02 – Instrução no Exterior’ desde que a sua filha tenha até 24 anos de idade e seja informada como sua dependente.

4 – Posso deduzir na declaração de espólio do meu pai os gastos com funeral?
Eles não podem ser deduzidos na declaração de espólio.

5 – Tenho mais de 65 anos e recebo lucros e pro labore de uma empresa em que sou sócio. Como devo informar esses valores na minha declaração?

Os lucros recebidos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ na linha ‘09 – Lucros e dividendos recebidos’ ou na linha ‘13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados’. Os valores decorrentes de pro labore devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

6 – O pai deixou duas casas para duas filhas com 50% para cada uma. Uma delas, em comum acordo, vendeu uma das casas e comprou apartamento. A casa vendida foi comprada em 1965 por R$ 170.661,40, conforme escritura. Assim que vendeu a casa, comprou apartamento por R$ 445 mil, conforme escritura. A casa foi comprada em 1965 por R$ 170.661,40 e vendida em 2017 por R$ 548 mil. É devido imposto sobre ganho de capital?

A data a ser considerada pelas filhas não é da compra original e sim da transferência por doação ou herança. Haverá a tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital. Somente há a isenção do imposto de renda o ganho na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante (filha), no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato da venda, faça a aquisição, em seu nome, de outro imóvel residencial.

7 – Até 2016, a empresa lançava o valor do auxílio-creche somado ao salário, dentro do campo ‘Rendimentos Tributáveis’, o que fazia ter desconto maior de IR. No demonstrativo enviado neste ano, a empresa retirou o auxílio-creche do salário, dentro do campo ‘Rendimentos Tributáveis’ e não colocou o valor no campo ‘Rendimentos Isentos’. A empresa deve retificar a DIRF e me dar novo informe de rendimentos? E se a empresa não retificar a DIRF e eu lançar o valor recebido como auxílio-creche no campo ‘Rendimentos Isentos’? Corro o risco de cair na malha fina?

Desde que o auxílio-creche seja relativo a filhos com até 5 anos de idade, o rendimento é isento. Entre em contato com a empresa e solicite informe de rendimentos de traga essa situação. Se lançar na sua declaração o rendimento isento sem que a empresa retifique a DIRF existe grande risco de cair na malha fina. 




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