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Análise
A democracia brasileira corre risco?
Simpi
19/06/2019 | 07:05
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Atualmente, o que se tem visto é uma intensa e nada amistosa ‘queda de braço’ entre o governo, que quer implementar rapidamente as medidas que julga necessárias para tentar colocar o País nos eixos, e fazê-lo voltar a crescer, e o Congresso Nacional, que precisa validar essas decisões.

E, em meio a esse impasse, a economia brasileira segue à deriva, em que as reformas estruturais prometidas e necessárias não avançam, o alto índice de desemprego prevalece e o desânimo começa a se abater sobre o empresariado e a população em geral, gerando certo clima de impaciência.

Embora o recente acirramento das hostilidades entre o Executivo e o Legislativo sugira a iminência de uma ‘ruptura institucional’, o jornalista e consultor político Luís Costa Pinto avalia que o regime democrático brasileiro não corre esse risco.

“A pior coisa de quem faz a análise de cenários é virar engenheiro de obra feita. Eu gosto de olhar para frente de maneira responsável, e não vejo nenhum risco de ruptura desse edifício institucional, embora consiga ver algumas tentativas nesse sentido”, diz ele, se referindo a alguns discursos mais inflamados, em que alguns setores da sociedade clamam aos militares o fechamento do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Espero não ser desmentido pelos fatos, mas não vejo, no momento, a mínima possibilidade da instauração de uma ditadura militar ou de um regime autocrático. Ao longo do tempo, as forças armadas entenderam muito bem qual é o papel delas neste contexto, que é o de reforço constitucional. Então, elas não irão transgredir, como não fizeram no impeachment da Dilma, em 2016, nem durante o processo eleitoral de 2018, que foi muito duro”, explica o ex-editor e chefe de sucursais de veículos como a Veja, Folha de S.Paulo e O Globo.

Segundo ele, o embate político faz parte do jogo democrático. “Não tenho dúvidas de que a reforma da Previdência será aprovada em qualquer cenário, mesmo porque, ela é imprescindível para que o País não caia numa profunda crise fiscal.

Contudo, certamente, não será essa reforma que o governo quer, mas, sim, aquela que vier pactuada de dentro do Congresso Nacional”, diz ele, afirmando que o Legislativo dará ao governo as condições necessárias de governabilidade, se isso for devidamente costurado.


Prêmios: não incidência de contribuição previdenciária

Conforme já abordado anteriormente nesta coluna, desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em 11 de novembro de 2017, não integram mais a base de cálculo para fins de incidência das contribuições previdenciárias os prêmios ou bonificações concedidas pelo empregador. “Essa disposição dá conta de que o pagamento de prêmio não deve repercutir sobre nenhuma verba trabalhista, muito menos tributária, por não ter natureza salarial.

A aplicabilidade da lei somente foi formalmente esclarecida pela RFB (Receita Federal do Brasil) recentemente, a partir da solução de consulta número 151, emitida pela Cosit (Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal) em 21 de maio de 2019”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria). “Desde que o pagamento se dê por clara liberalidade da empresa, sob a justificativa objetiva de reconhecimento ao desempenho superior originalmente esperado, esse prêmio fica isento de contribuições tributárias e de descontos salariais, como fundo de garantia e média de férias, aviso prévio, 13º, entre outros”, diz ele.

“Não há tributação para a empresa e o único ônus para o trabalhador é o Imposto de Renda retido na fonte”, complementa o advogado. 




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