Economia Titulo Direito
Doméstica terá seguro-desemprego
Marina Teodoro
Especial para o Diário
30/08/2015 | 07:23
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Desde sexta-feira está em vigor a lei que garante ao empregado doméstico o seguro-desemprego – para quem for demitido sem justa causa. A resolução 754, publicada no Diário Oficial da União, dá o direito ao funcionário que trabalhou por no mínimo 15 meses, com carteira assinada, de receber a quantia de um salário mínimo, hoje R$ 788, por no máximo três meses.

“Em 2010, eram mais de 65 mil empregados domésticos no Grande ABC e, entre eles, quase 40 mil não tinham carteira assinada, o que impossibilitava qualquer tipo de benefício e deixava os trabalhadores à margem”, lembra o redator jurídico da Sage, Paulo Pirolla, conforme última estatística disponível, ao afirmar que hoje isso mudou, após a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, de 2013. Até então, o seguro-desemprego era um benefício de poucos. Para ter acesso, era necessário que o empregador contribuísse com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição), o que não era obrigatório para a categoria. Agora, quem for demitido, independentemente de o patrão ter pago o FGTS, terá o direito garantido.

Para consegui-lo, o período de um ano e três meses de atividade registrada não precisa ser, necessariamente, no mesmo emprego. No entanto, os 15 meses trabalhados só serão considerados se, ao serem somados, não ultrapassarem o intervalo de dois anos.

Outro requisito é o não recebimento do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), da Previdência Social. Auxílio-acidente e pensão por morte não interferem no pagamento do benefício. Qualquer outra renda própria que garanta a suficiência do beneficiário e de sua família também exclui o seguro.

O seguro-desemprego será concedido por até três meses, de forma contínua ou alternada. O empregado terá direito a uma parcela se ficar desempregado por até 44 dias após a demissão, duas se não conseguir emprego em 60 dias e, três, se ficar desocupado por 75 dias ou mais após a demissão. Caso ele já tenha usado as três parcelas em dois anos, para ter direito ao benefício novamente será necessário intervalo de 16 meses trabalhados.

Para dar entrada, o empregador deve se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou órgãos autorizados, como o Poupatempo, no prazo de 79 dias contados da data de demissão. A primeira parcela só será paga em 30 dias, e as demais a cada intervalo de mais um mês.

Os documentos necessários são carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato, para comprovar que pelo menos 15 meses foram trabalhados.

O pagamento do benefício será efetuado por meio de crédito em conta-corrente ou conta-poupança na Caixa Econômica Federal. O saque poderá ser feito diretamente no banco apresentando o Cartão Cidadão ou outro documento de identificação com foto.

É importante lembrar que, quem for demitido por justa causa, não terá o benefício. “É preciso que o empregador comprove o motivo pelo qual está demitindo o funcionário por justa causa. De acordo com o artigo 482 da CLT, mau procedimento ou abandono de emprego são atos que caracterizam essa demissão”, explica a advogada Ilana Renata Schonenberg Bolognese, do escritório Bolognese Advogados.

DIREITO GARANTIDO - “O direito parte de um princípio de igualdade”, afirma o presidente da Doméstica Legal, Mario Avelino. Para ele, a lei sancionada é fundamental para amparar o trabalhador, principalmente neste momento de crise econômica. “Muitas pessoas estão cortando os gastos devido ao cenário financeiro debilitado. Dessa forma, o empregado doméstico está sendo dispensado ou trocado pela diarista.”

Ele ainda comenta outro fator que acarreta na demissão do funcionário. “O reajuste que será feito para o empregador, que deve pesar no bolso, só estará valendo a partir de outubro.” Essa quantia a mais paga pelo patrão se refere à nova lei, sancionada em julho. Os 12% recolhidos obrigatoriamente, que eram destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diminuíram para 8%. Em compensação, o empregador deverá recolher mais 8% de FGTS, 3,2% de antecipação da multa rescisória e 0,8% de seguro acidente de trabalho. “Antes, quem registrava o funcionário já recolhia 12% para o INSS. Agora, com todos os outros encargos, o percentual que deverá ser pago a mais irá para 20%. A diferença para quem já registrava o empregado será de 8%”, explica.

Para o pagamento de todos esses novos encargos, um sistema irá unificar todas as taxas. O Simples Doméstico irá ao ar em outubro. Porém, de acordo com o presidente do Doméstica Legal, o sistema poderá entrar no ar até o inicio de novembro. “As novas regras irão valer a partir do pagamento de outubro, que só será efetuado em novembro.”  




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