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O auxílio-reclusão
Davi De Martini Junior*
10/12/2017 | 07:16
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Eis o benefício mais polêmico pago pela Previdência Social e, não raro, sofre diversos preconceitos, em especial aliado à desinformação sobre de que se trata o benefício e de quem a ele tem direito.

Primeiro cumpre destacar que não é o segurado recluso quem recebe o benefício, mas, sim, seus dependentes, como filhos menores e inválidos ou cônjuge, e é destinado à população de baixa renda justamente pela vulnerabilidade social. Sua previsão é constitucional (artigo 201, IV – Constituição Federal).

Outro ponto importante é eliminar o discurso de que a concessão do benefício significa que nós sustentamos a família do segurado recluso com nossos impostos. Assim como todos os benefícios pagos pela Previdência Social, o auxílio-reclusão possui prévia fonte de custeio, assim como a pensão por morte.

REGRAS DE CONCESSÃO - Não são todos os reclusos que deixam o direito ao auxílio-reclusão para seus dependentes. Somente terá direito nos casos em que a reclusão se dê em regime fechado ou regime semiaberto, esse último com execução de pena em colônias agrícolas ou industriais.

Ainda, é necessário que o segurado tenha ao menos 18 contribuições (para receber o benefício por um período superior a quatro meses), esteja na qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo ou na qualidade de segurado. Sua última remuneração, adicionalmente, não pode ultrapassar um limite de valor estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que em 2017 foi de R$ 1.292,43.

Os dependentes filhos irão receber o benefício até completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos, que receberão enquanto permanecer nessa condição. Já o cônjuge irá receber o benefício de acordo com sua idade, que será de 3 a 20 anos, sendo o benefício vitalício apenas para o cônjuge que tiver mais de 44 anos de idade.

Para a manutenção do benefício, é necessário que os dependentes comprovem a condição de recluso do segurado, apresentando trimestralmente ao INSS a certidão de permanência carcerária, documento esse emitido pela penitência que comprova a continuidade do encarceramento e o regime no qual está sendo cumprida a pena.

LIMITE - Em todos os casos, o benefício se encerra com a soltura ou o livramento, a fuga ou a progressão do regime. Outro ponto importante é que o valor do benefício será apurado de acordo com a média salarial do recluso. Além disso, vale destacar que esse valor é dividido entre todos os dependentes, ou seja, independentemente da quantidade de dependentes, o valor pago pela Previdência Social é um só.

É comum o INSS negar o benefício de forma administrativa quando o limite da renda ultrapassa valor limite estabelecido, mas o segurado ainda possui situação de baixa renda, bem como nos casos onde o segurado está desempregado e o instituto se utiliza do salário que ele possuía quando estava empregado, e esse ultrapassava o citado limite. Nesses casos, é possível promover uma ação judicial contra o INSS para garantir o direito aos dependentes.

Portanto, o auxilio-reclusão é um direito social que garante aos dependentes do segurado recluso uma condição mínima de subsistência, em especial aos menores, que jamais poderão ser responsabilizados pelos erros de seus genitores.

* Coordenador adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São Paulo




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