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Previdência em ação
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Previdência em ação
Dona de casa pode contribuir e se aposentar
Zenaide Augusta Alves*
29/10/2017 | 07:25
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A Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional 47, garantiu a inclusão dos trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria – que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e que pertencente a famílias de baixa renda – o acesso ao benefício de valor igual a um salário-mínimo. O que foi confirmado pela Lei 12.470/2011.

São classificados como contribuintes facultativos de baixa renda e o valor da sua contribuição é reduzida, correspondente a 5% do salário-mínimo. Atualmente, o salário-mínimo é R$ 937 e a contribuição correspondente é de R$ 46,85. A aposentadoria virá pela idade (60 anos para as mulheres e 65 para os homens) e a contribuição deve ser de, pelo menos, 15 anos.

Quem não é de baixa renda paga alíquotas de 11% (R$ 103,07) no plano simplificado ou 20% (R$ 187,40), se quiser contribuir sobre um valor maior ou também trabalha como autônomo. As pessoas que já foram seguradas da Previdência em outros momentos não precisam fazer nova inscrição. Já quem nunca contribuiu deve se inscrever na categoria de segurado facultativo, pela central de atendimento (telefone 135), pela internet (www.previdencia.gov.br) ou nas agências da Previdência.

Essa categoria não é exclusiva para a mulher. O homem, dono de casa de baixa renda, pode se enquadrar, desde que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e não tenha renda própria.

Requisitos necessários são: não possuir renda própria de nenhum tipo (seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte); não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência (não deve ser confundido com empregado doméstico, pois exerce o trabalho na casa de outras pessoas); ser de família de baixa renda, significa que a soma do rendimento de todos integrantes da família que vivem na mesma casa não pode ser superior a dois salários mínimos (Bolsa Família não entra no cálculo); estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Cras (Centro de Referência e Assistência Social) do município.

Os benefícios previdenciários são: aposentadoria por idade (esse tipo de aposentadoria só é permitida para quem faz a contribuição mínima com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social); aposentadoria por invalidez (para solicitar essa aposentadoria é preciso ter contribuído com o INSS por no mínimo um ano), auxílio-doença; auxílio-reclusão; salário-maternidade). Não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo de contribuição. Já a pensão por morte tem carência de 24 contribuições, salvo se o segurado estiver em auxílio-doença ou aposentado por invalidez.

Se, mais tarde, quiser usar as contribuições como facultativo de baixa renda para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (para receber entre o salário mínimo nacional e o teto do INSS) e a certidão de tempo de contribuição, terá que pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).

*Advogada e coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no RJ




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