No artigo, é determinado que o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia-geral que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia. Por lei, o acionista deve exercer o voto no interesse da companhia.
O descumprimento teria ocorrido na assembleia geral extraordinária que aprovou a renovação antecipada das concessões, proposta na MP 579, em 2012. Para a elétrica, isso significou receber indenização supostamente inferior à prevista e renunciar ao direito de contestar a perda bilionária em juízo, o que beneficiou a controladora.
Em dezembro de 2013, a União apresentou um termo de compromisso para a CVM, com o objetivo de encerrar o caso, mas a proposta foi rejeitada em junho do ano passado.
Para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP), a União estaria impedida de votar quanto à renúncia ao direito de discutir a forma de cálculo da indenização.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.