A investigação do tribunal foi iniciada após o jornal O Estado de S. Paulo revelar, em setembro de 2015, que o governo indicara o segundo-tenente ao cargo de ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa. O ato se deu na sequência de Idelli ser nomeada assessora de Acesso a Direitos e Equidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), também em Washington.
O TCU constatou que, na época, Wagner consultou o Comando do Exército sobre a existência de cargo público a ser ocupado pelo militar para atender a um interesse privado. Além disso, desconsiderou informação prestada pelo Exército sobre a inexistência de posto compatível com a qualificação do segundo-tenente, que é músico.
Os auditores observaram ainda que não foi seguido o rito ordinariamente aplicado para a nomeação de militares no exterior, que envolve rodízio entre as três forças armadas e a realização de processo seletivo com base em critérios "objetivos e transparentes". Houve ainda, no entendimento dos técnicos, "ato administrativo antieconômico", pois o cargo é previsto para primeiro-sargento, e não para segundo-tenente, gerando à União custo adicional no exercício da aludida função.
"Como não foram trazidos ao conhecimento do TCU novos elementos que comprovem a busca do interesse público no ato praticado, é incontroversa a conclusão de que a nomeação do referido militar violou o princípio constitucional da impessoalidade e de que houve desvio de finalidade no ato, o que o torna ilegítimo. O envio de um segundo-tenente para ocupar cargo destinado a primeiro-sargento gerou um custo adicional ao erário que, na ausência de justificativa válida, é antieconômico", registra relatório do TCU.
A proposta de multar Wagner será apreciada pelos ministros do TCU em julgamento previsto para a quarta-feira, 8. O valor preciso da multa, caso seja aplicada, será avaliado pelos ministros.
Em nota, Wagner alegou que a decisão de movimentação do segundo tenente do Exército Jeferson da Silva Figueiredo "obedeceu os critérios legais, dentro da mais absoluta legitimidade, objetividade e transparência". Ele reiterou sua confiança de que tal entendimento "deve prevalecer" no julgamento final do TCU.
Wagner explicou que, para ocupar o cargo de ajudante da Diretoria de Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências da Junta Interamericana de Defesa (JID), é preciso ser militar, policial ou civil com conhecimento na área administrativa. "O segundo tenente Jeferson Figueiredo possuía tais requisitos à época de sua movimentação", sustentou.
Wagner reiterou que o "entendimento consagrado pelo Ministério da Defesa, e de acordo com parecer da AGU (Advocacia-Geral da União)", é de que a designação para cargos em órgãos diretamente ligados à pasta de Defesa "é prerrogativa do ministro" e que a nomeação em questão ocorreu dentro da legalidade. O Ministério da Defesa não respondeu.
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