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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Previdência em ação
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Previdência em ação
Limbo previdenciário trabalhista
Por Prisicila Arraes Reino
Coordenadora adjunta do IBDP
09/09/2018 | 07:20
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Quando o empregado procura o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber um benefício previdenciário por incapacidade e tem seu benefício negado e, ao mesmo tempo, é impedido de retornar ao trabalho pelo setor de saúde da empresa, como fica a sua situação? O que faz o empregador? É preciso saber que sempre que há o afastamento pelo INSS e o trabalhador recebeu benefício previdenciário, o exame de retorno ao trabalho é obrigatório.

Esse exame feito pelo médico do trabalho vai dizer se o trabalhador tem ou não condições de saúde para retornar a atividade. E quando o exame médico der inapto, recomenda-se que o trabalhador não retorne, ainda que o INSS tenha considerado o segurado capaz de exercer novamente suas atividades.

Esse período costumamos chamar de limbo previdenciário trabalhista, pois o trabalhador fica numa situação de esquecimento, indefinição e incerteza. Ao mesmo tempo em que lhe é negado o benefício previdenciário, ele fica sem receber o salário de direito.

Nessa situação, o empregado precisa recorrer da decisão, no próprio INSS, no prazo de 30 dias, ou entrar com processo na Justiça contra a decisão do instituto. Mas é importante não deixar de tomar uma das duas providências.

Toda vez que houver conclusões diferentes – o INSS considera capaz o trabalhador e a empresa o avalia inapto ao retorno do trabalho –, deve-se ter em mente que o trabalhador não pode ser abandonado à própria sorte, sem benefício previdenciário, sem trabalho e sem salário.

O entendimento dos nossos tribunais tem sido no sentido de determinar que o empregador pague os salários mesmo sem que o empregado esteja trabalhando, por conta do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental ao trabalho, da responsabilidade social das empresas e a da função social do contrato.
 

RESSARCIMENTO - O problema para o empregador é que vai pagar salários a um profissional que não está trabalhando, não terá a contrapartida dele. Como pode o empregador ser ressarcido desses salários pagos ao trabalhador inapto então?

A verdade é que na lei não há previsão para que o empregador compense o que pagou ao trabalhador, com o INSS que a empresa tem que pagar nos meses posteriores. Se houvesse, seria fácil e mais justo.

No entanto, o empregador ainda pode ser ressarcido deste gasto com os salários se naquele processo que o trabalhador está movendo na Justiça ficar comprovado que o INSS errou, ou se o próprio instituto reconhecer, em caso de processo administrativo, que de fato o trabalhador estava incapacitado. Infelizmente, para o ressarcimento será necessário contratar advogado e entrar na Justiça.

Ao empregador caberá escolher o risco que quer correr, pois pode: pagar os salários ao seu empregado que não está trabalhando, colocá-lo de volta ao trabalho ou demití-lo. Nesse caso, a decisão mais sensata para a empresa seria a de arcar com os salários do trabalhador inapto. Caso ele seja demitido e a doença tenha relação com a atividade que exercia, ou ainda, que tenha uma piora em seu quadro de saúde, ao retornar ao trabalho, poderá o empregador responder processo na Justiça do trabalho por danos morais e materiais. 




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