As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível n. 2015.060455-0).
A autora da ação alegou que, após submeter-se a procedimento de rinoplastia com o médico, "começou a apresentar disfunções na respiração, com a necessidade de uma nova intervenção para corrigir o desvio de septo nasal que a cirurgia lhe causou".
Ela buscava ressarcimento de R$ 3,5 mil gastos na cirurgia da qual reclamou do resultado e mais um valor para poder realizar nova operação.
O Tribunal de Justiça, no entanto, concluiu, amparado em exame pericial, que nem sequer a dificuldade de respiração foi diagnosticada, "tampouco correlação com a rinoplastia executada".
O desembargador substituto Saul Steil, relator da ação no TJ de Santa Catarina, afirmou que "o descontentamento da apelante com o procedimento não pode implicar a condenação do profissional".
"Diante disso, não é possível concluir que a cirurgia plástica realizada pela apelante tenha comprometido sua respiração. Não se nega que a cirurgia estética é uma obrigação de resultado, mas não ficou demonstrado que o resultado prometido não foi alcançado. Não há nos autos nenhuma prova de que a apelante tenha sofrido algum dano com o procedimento cirúrgico realizado", concluiu Steil. A decisão foi unânime.
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