Economia Titulo DOU
Decreto com mudanças no Reintegra é publicado no DOU
02/03/2015 | 08:31
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O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 27, o Decreto 8.415, que regulamenta o Reintegra, regime que devolve crédito a empresas exportadoras para pagamento de PIS/Cofins. A publicação das mudanças no programa foi anunciada na tarde de sexta-feira pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quando detalhou em entrevista coletiva as medidas referentes à desoneração da folha de salários de 56 setores produtivos.

Conforme o decreto, a alíquota de devolução de crédito às companhias de 3%, que estava em vigor, só voltará a valer em 2018. Até lá, vai vigorar a alíquota de 1%, de 1º de março deste ano até 31 de dezembro de 2016, e de 2% durante todo o ano de 2017.

De acordo com Levy, a mudança deve reduzir a renúncia fiscal em R$ 1,8 bilhão em 2015. O ministro ainda explicou que a alíquota atual, de 3%, geraria uma desoneração de aproximadamente R$ 10 bilhões nos próximos anos e que este ano, se fosse mantido esse porcentual, o Reintegra iria devolver R$ 6 bilhões em crédito tributário. "Essa é uma renúncia bastante significativa", disse. Com a mudança, a renúncia este ano deve girar em torno de R$ 4,2 bilhões.

Além das alíquotas, a regulamentação ainda dispõe sobre os bens contemplados no Reintegra, procedimentos para a utilização do crédito e Empresa Comercial Exportadora, entre outros pontos. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2014.




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