Economia Titulo Previdência
Familiar de preso recebe
26% mais que o mínimo

No Grande ABC, 524 dependentes recebem o
benefício, que vale para quem ganha até R$ 971,78

Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
16/08/2013 | 07:08
Compartilhar notícia
Divulgação


A Previdência Social garante o pagamento de benefício, chamado de auxílio-reclusão, aos dependentes de segurados que forem presos em regime fechado ou semi-aberto. No entanto, só têm direito aqueles que contribuírem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e receberem salário de até R$ 971,78. Quem ganhar mais que isso não pode pleitear a ajuda, voltada à baixa renda.

No Grande ABC, conforme informações do INSS, são pagos atualmente 524 benefícios com valores médios de R$ 856,75. A quantia supera em 26,3% o valor do salário-mínimo, hoje em R$ 678.

O auxílio-reclusão é pago mensalmente enquanto o segurado permanecer preso. Para isso, os dependentes, como filhos, marido, mulher ou pais, têm de comprovar, a cada três meses, que o segurado continua recluso. Se conquistar liberdade condicional ou for transferido para regime aberto, o pagamento é suspenso.

São Bernardo é a cidade da região com maior número de pagamento de auxílios-reclusão, 175, no entanto, é Santo André que registra o maior montante pago, de R$ 923,59.

O valor do benefício varia conforme a renda do trabalhador – neste caso, salários de contribuição, pois só valem os que foram tomados como base para o pagamento do INSS – até ele ser preso.

Se durante sua vida profissional ele teve rendimentos maiores e, no momento em que cometeu o delito ele recebia menos, certamente sua família receberá auxílio melhor. Isso porque é feita média de 80% dos maiores salários, a contar de 1994. Porém, se o segurado sempre recebeu um salário-mínimo, por exemplo, mas no mês em que foi preso ele ganhou R$ 1.000, não terá direito ao benefício.

Na avaliação da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, o correto seria não restringir o acesso ao auxílio conforme seu rendimento. “O objetivo da Previdência é ser contributiva e proteger o cidadão, portanto, não é certo limitar a concessão pelo último salário”, afirma. “Poderia ser feito pagamento do benefício com valores escalonados, conforme a renda.”

Questionada se acredita que o pagamento do auxílio-reclusão pode estimular a criminalidade, Jane é categórica: “Seria o mesmo que pensar que alguém corta seu próprio dedo para pedir auxílio-doença. Até porque quem faz algo de errado contra a sociedade nunca acredita que será pego.”

Para ter direito a receber o benefício basta ter contribuído apenas uma vez com o INSS, ressalta a presidente do IBDP. Além disso, mesmo que o segurado tenha parado de pagar por qualquer motivo, seja porque perdeu o emprego ou porque não tinha condições financeiras, ele pode receber o auxílio, graças à qualidade de segurado, que é mantida até 12 meses depois de o benefício ter sido cessado. Conforme o tempo de trabalho e de contribuições com a Previdência, esse período pode se estender a até três anos. O benefício é pago a partir do momento em que a pessoa for presa.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;