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Justiça enterra subir número de vereadores em Sto.André

Tribunal extingue processo de José de Araújo para aumentar para 27 as cadeiras na Câmara

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
11/08/2013 | 07:00
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Orlando Filho/19.02.2013/DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) enterrou de vez a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pelo PMDB de Santo André, à época presidido pelo vereador José de Araújo, para aumentar de 21 para 27 o número de cadeiras na Câmara.

Na decisão, de junho, o relator Elliot Akel julgou extinto o processo. O pedido de liminar já havia sido negado por ilegitimidade.

O tribunal justificou que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) manifestou anteriormente parecer contrário ao caso. Sustentou também que a ação foi proposta com abrangência local. No entendimento da Corte, para se ajuizar uma Adin perante o STF (Supremo Tribunal Federal), o partido político deve ser representado por seu diretório nacional, ainda que o ato em questão tenha sua amplitude normativa limitada à esfera estadual ou até mesmo ao âmbito do município do qual se originou.

O PMDB entrou na Justiça contra a municipalidade e a presidência do Legislativo em outubro de 2012 para cancelar o artigo 6º da LOM (Lei Orgânica do Município), que estipula os 21 vereadores. Na contestação, a legenda alegou que o dispositivo impugnado estabelece número de vereadores desproporcional à população da cidade, hoje de 674 mil, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os parlamentares teriam direito a ampliar outras seis vagas na Casa.

Em 2011, Araújo, no cargo de presidente da Câmara, colocou a proposta de alteração da lei em votação no plenário, só que os vereadores por ampla maioria – 17 contrários e somente dois favoráveis, entre eles, o próprio Araújo – reprovaram a ampliação de cadeiras. Na ocasião, houve forte apelo de entidades de classe para que se rejeitasse o projeto em função dos gastos adicionais. Santo André foi a única cidade do Grande ABC a permanecer com a mesma quantidade de parlamentares.

Recentemente, a Justiça barrou processo semelhante ao do PMDB. A ação foi protocolada pelo vereador derrotado nas urnas Gilberto do Primavera (PTB), que também alegou a existência da lei da proporcionalidade, garantida pela Constituição Federal. Na resposta, a instituição atestou que a legislação delega aos vereadores a prerrogativa de definir democraticamente o número efetivo de cadeiras, desde que seja respeitado o limite máximo, considerando a votação do plenário soberana.

“A norma constitucional estabelece um limite máximo de vereadores para cada município, mas não impede que os legisladores deliberem quantidade inferior. Portanto, não há causa para intervenção do Judiciário”, finaliza o texto do relator Elliot Akel.




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