O decreto determina que a relação de municípios considerados estratégicos será determinada em ato do Ministro do Planejamento e que, para o pagamento da indenização, o órgão de lotação do servidor deverá verificar unidades, delegacias e postos nos municípios que atuem rotineiramente em atividades vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços.
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