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Doenças ocasionadas pelo trabalho
Adriane Bramante
Vice-presidente do IBDP
18/04/2017 | 07:30
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Divulgação


Segundo dados da Previdência Social, no Brasil há uma morte a cada 3,5 horas, vítimas de acidente do trabalho. São oito mortes por dia, 240 por mês e 2.888 por ano. O registro contabiliza 83 acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho a cada hora. Para se ter ideia, 2014 somou 704.036 acidentes do trabalho, sem contar os que não são enumerados, ou seja, que não passam pelas estatísticas da previdência (são subnotificados!).

O estresse também é uma causa importante de doenças do trabalho causado pelo medo da substituição na força humana pela máquina; pelas constantes e diárias exigências de mais produção; de maior conhecimento tecnológico; de jornadas de trabalho ininterruptas (empregado à disposição dos empregadores).

Trabalhadores que exercem atividades penosas, tais como: motoristas, cobradores, bancários, telemarketing, metroviários, digitadores, trabalhadores em jornada de turno ininterrupto de revezamento, piloto de aviação de caça, mercado financeiro, entre outros, são comumente acometidos de enorme desgaste físico e mental.

As doenças que mais acometem o trabalhador são as osteomusculares (LER/DORT); as de membros superiores (bursite, manguito rotador, dentre outras), síndromes (pânico, burn-out) e depressão.

As atividades laborais que exigem movimentos repetitivos adoecem o trabalhador e ocasionam aumento da procura por afastamento em auxílio-doença acidentário. No entanto, um estudo realizado pela Previdência Social mostra que o número de afastamentos é maior entre as mulheres do que entre os homens.

O estudo mostra que o trabalho braçal é ainda mais desgastante para a mulher, provocando e afastando-a do trabalho muito mais do que os homens. (78,31% dos afastamentos são ocasionados por doenças de CID-10 M; S e F).

Esse estudo é importante para contrapor a intenção da proposta de reforma da previdência apresentada pelo governo que pretende igualar homens e mulheres, concedendo a ambos, benefício igual aos 65 anos de idade.

A igualdade entre homens e mulheres é uma tendência, de fato, que não podemos ignorar, mas o Brasil ainda não está preparado para essa isonomia enquanto ainda existirem diferenças reais de renda, de jornadas de trabalho e a inegável fragilidade biopsicossocial da mulher. Além do trabalho profissional, ela ainda precisa cuidar da casa e dos filhos que, mesmo havendo a colaboração do marido/ companheiro, a responsabilidade é maior para a mulher.

Além disso, quando os filhos crescem, as mulheres acabam cuidando dos pais idosos que lhes exigem também atenção. A falta de creches suficientes muitas vezes obriga a mulher a se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, deixando a aposentadoria muito mais distante, geralmente quando atingem 60 anos. Exigir a mesma idade para aposentadoria entre homens e mulheres é um enorme retrocesso social e semostra totalmente desproporcional com a realidade brasileira. É certo que chegaremos nesse cenário, mas ainda é cedo para essa isonomia.




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