No caso dos medicamentos, o crédito presumido quitava o débito e ainda sobrava. Agora, as empresas podem pedir ressarcimento e compensação. Para o café, a lei que cria o novo regime dá crédito para o torrefador do tipo verde. Esses créditos são compensados e ressarcíeis. Quando houve a passagem do regime antigo para o novo, no entanto, o legislador não falou do crédito que ele tinha do passado. Agora veio uma nova lei que o crédito acumulado no passado pode ser compensado e ressarcido.
Para as regras para o tempo de prescrição dos pedidos de direito creditório, o prazo de cinco anos permanece, mas a partir de agora, no período de habilitação - que determina se aquele crédito existe - esse prazo fica suspenso.
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