Política Titulo Santo André
MP requer cassação e inelegibilidade de Grana

Promotoria dá parecer favorável ao citar fraude em 2012 e que serviço ilegal foi contratado pelo PT

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
20/04/2016 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Ao concluir investigação, o Ministério Público emitiu parecer requerendo à Justiça a cassação do diploma do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), e da vice Oswana Fameli (PMB) por suposta fraude eleitoral cometida no pleito municipal de 2012. A Promotoria deu procedência ao pedido de impugnação do resultado do páreo ao alegar que “há provas seguras” de que o PT utilizou serviço de telemarketing falso, na madrugada do dia 28 de outubro, data do segundo turno da disputa ao Paço, para prejudicar a campanha do adversário e então chefe do Executivo Aidan Ravin (PSB). O julgamento do caso está nas mãos do juiz Márcio Bonetti, destacado do 156º cartório eleitoral.

A partir da finalização do levantamento, o órgão estadual declara ainda a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos, com base na LOM (Lei Orgânica do Município). Com o eventual provimento do pedido, quem assume o cargo máximo da Prefeitura é o presidente da Câmara, bispo Ronaldo de Castro (PRB), até o término do mandato, em dezembro. Conforme a legislação, se o episódio fosse apreciado antes do fim do ano passado, o dirigente do Legislativo teria de convocar novas eleições dentro do prazo de 90 dias. Por outro lado, caso a Justiça Eleitoral acate os argumentos do MP, Grana pode recorrer, na cadeira, em instâncias superiores.

Segundo a acusação, foram disparadas 60 mil ligações telefônicas a munícipes, disseminando na madrugada a voz de Aidan numa gravação em que o ex-prefeito pedia votos para a etapa derradeira da eleição, situação que atingiria negativamente sua imagem. O relatório contém seis volumes, nos quais está incluída a lista dos telefonemas das 2h59 até as 7h58. Segundo apuração da Promotoria, a empresa responsável pela ação de telemarketing foi a Seven Vox Tecnologia e Consultoria. O nome da companhia consta na prestação de contas do PT de Santo André junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que despendeu R$ 116,5 mil na contratação.

“Foi juntada aos autos nota fiscal que não corresponde a nenhuma atividade. Isso porque são duas notas no total incluídas no processo. Uma dá conta da prestação de serviço pela empresa ao comitê eleitoral do PT do dia 22 ao dia 27, período final da eleição, no valor de R$ 30 mil. E existe uma segunda nota, de serviços prestados ao mesmo comitê, e de valor idêntico, na data do dia 26, lembrando que, naquele momento, o pleito já era estritamente majoritário, pois o proporcional, relativo ao dos vereadores, tinha sido realizado. Se o PT já tinha contratado por R$ 30 mil do dia 22 ao dia 27, por que outra nota do dia 26 no meio deste interregno (intervalo)? Não há justificativas”, relatou a Promotoria.

O processo está concluso, restando somente a sentença do juiz eleitoral. Advogado de Aidan, Rogério Babichak considera que as provas inseridas na ação “são robustas”, o que contribui, apesar da morosidade do trâmite até agora, para que o desfecho seja apreciado ainda neste primeiro semestre. “Acredito que o processo está bem digerido. Esse parecer do MP é favorável ao nosso pedido. Por isso, confiamos que a decisão também seja procedente.”

Presidente municipal do PT, o deputado estadual Luiz Turco sustentou que o diretório não foi notificado deste andamento e descartou responsabilidade no caso. Para o dirigente, a campanha petista fechou dentro da legalidade. “As contas do Grana foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, sem qualquer tipo de problema. Vamos aguardar (a deliberação).”  




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