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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Reforma trabalhista por partes
Simpi-SP
06/12/2017 | 07:24
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Parte 1: o que não pode ser negociado

Uma das principais inovações que vieram na esteira da Reforma Trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, ganha mais força a negociação entre empregado e empregador – mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção – em relação à legislação. Contudo, a mesma lei não autoriza modificações em questões referentes à remuneração do empregado, como, por exemplo, o valor do salário mínimo, que não pode ser reduzido mediante acordo entre as partes. “Outra questão que gera dúvidas é o 13º salário, cujo pagamento é um direito que continua valendo, e não pode ser retirado nem por negociação coletiva”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo). “Também, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, bem como alterações nas regras sobre a aposentadoria, salário-família, seguro-desemprego, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outras, não são negociáveis”, complementa.

Parte 2: homologação da demissão nos sindicatos

A não obrigatoriedade de homologação da rescisão de contrato de trabalho nos respectivos sindicatos, ou na SRTE (Secretaria Regional do Trabalho e Emprego), foi outra novidade que veio com a reforma trabalhista. De acordo com a legislação vigente até então, a demissão de todo o empregado com um ano ou mais de empresa deveria passar por esse procedimento homologatório, regra essa que foi revogada no dia 13 de novembro. Por outro lado, alguns sindicatos de trabalhadores alegam que, por constar em convenção e acordo coletivo, essa obrigação permanece vigente, visto que a própria reforma propõe a prevalência do negociado sobre o legislado. Enfim, até que o Legislativo e o Judiciário cheguem num consenso e resolvam essa questão pendente, recomenda-se às empresas muita cautela nos procedimentos para desligamento de empregados, procurando a devida orientação jurídica para decidir, caso a caso, sobre a melhor atitude a ser tomada.

Fim da recessão?

Segundo Roberto Luís Troster, consultor empresarial e ex-economista chefe da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), toda a sociedade brasileira pergunta se o País já saiu da recessão. “A resposta é sim, embora muito timidamente. Graças ao setor agrícola, que foi a locomotiva do crescimento, o Brasil conseguiu crescer um pouco abaixo de 1% neste ano”, diz ele, complementando que, para o próximo ano, teremos valor próximo a 3%, que deverá se manter um pouco abaixo desse percentual nos anos seguintes. “Porém, se compararmos com países vizinhos, como Peru e Colômbia, que vão crescer a taxas superiores a 4%, ou, então, a Índia e a China, que crescerão na faixa de 6% a 8%, isso é muito pouco para um país do tamanho do Brasil”, explica.

Para o economista, alguns fatores serão determinantes para o crescimento do país nos próximos anos. “O Brasil precisa melhorar seu ambiente de negócios pois, na América Latina, estamos em penúltimo lugar nesse quesito, à frente somente da Venezuela”, alerta.

Também precisa contar com um ambiente externo favorável, aponta Troster, de forma que o preço das commodities permaneça em alta e as taxas de juros no mercado internacional em baixa. “Além disso, o Executivo precisa continuar tendo apoio político, para poder implementar as reformas necessárias”, complementa ele, ressalvando que, embora esteja conseguindo aprovar seus projetos no legislativo, o governo tem concentrado suas energias para resolver as finanças do setor público, esquecendo-se de promover a melhoria das condições para o setor privado. “Trata-se de um grande freio para o crescimento da economia”, considera. 




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