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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

SUS: Conheça os seus direitos
Por Idec
11/10/2018 | 07:05
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Em outubro de 2018, o SUS (Sistema Único de Saúde) completa 30 anos com a missão de continuar oferecendo acesso integral, universal e igualitário à população brasileira. Mas o que isso quer dizer? Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de Saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população. Se o paciente internado for menor de 18 anos, tem assegurado acompanhante – um dos pais ou responsável – (artigo 12 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente) devendo o estabelecimento de Saúde fornecer condições para a sua permanência em tempo integral. O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos a internação hospitalar, (artigo 16 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso).

As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. O paciente tem autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida. Isso significa que você pode consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados (artigo 7º, 3, da Lei 8.080/90).

Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada (artigo 7º, 3, da Lei 8.080/90).

Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, 2, da Constituição Federal, artigos 5º, 3 e 7º, 2, da Lei 8.080/90). A principal porta de entrada é a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima da sua residência ou local de trabalho ou estudo. Todos também têm direito a ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a internação hospitalar, quando necessária, nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS (artigos 196 e 198, 2, da Constituição Federal, artigos 5º, 3 e 7º, 2, da Lei 8.080/90).

Qualquer paciente tem o direito de obter, gratuitamente, os medicamentos necessários para o tratamento da sua saúde. Para isso, a União, os Estados e os municípios dividem as responsabilidades sobre os medicamentos, e cada um tem listas oficiais de fornecimento obrigatório. Se você precisar de determinado medicamento, pode acessar a lista de remédios essenciais e verificar qual unidade da federação (seu município, seu Estado ou se o governo federal) deve fornecê-lo. O Idec entende que, havendo prescrição do médico, mesmo que não esteja na lista oficial dos medicamentos essenciais (artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, artigos 2º, 5º, 6º e 7º, 1, 2 e 4 da Lei 8.080/90), ainda assim é possível pleitear os medicamentos necessários ao cidadão.

O Farmácia Popular é programa do governo federal que disponibiliza dezenas de medicamentos, com desconto de até 85%. Para utilizar as farmácias, basta ter receita médica ou odontológica da rede pública ou particular, contendo medicamentos disponíveis no programa. Embora a rede própria do programa tenha sido reduzida, ainda permanecem as redes conveniadas com farmácias particulares. O Dose Certa é projeto que distribui gratuitamente 41 tipos de remédios no Estado de São Paulo. Para receber os remédios, você deve se dirigir até um dos postos de distribuição, levando a receita médica emitida por um posto de Saúde ou hospital da rede pública, contendo o nome do princípio ativo do medicamento. Na cidade de São Paulo, os remédios são distribuídos em postos localizados nas estações do Metrô.

O paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. É o que garante a Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso 3, 5º caput, 196 e 198, inciso 2) e a Lei que criou o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), que concede o acesso aos serviços de Saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação. Além disso, o Decreto 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei 7.853/89, estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde da pessoa com deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente pelo sistema público de Saúde.

A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Logo após a realização do pré-natal, a gestante pode perguntar ao responsável pelo atendimento qual será a maternidade à qual ela estará vinculada. Independentemente disso, em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento. É direito também dela escolher o parto que deseja e escolher técnicas que aliviem a sua dor – em alguns Estados, como São Paulo, a analgesia é direito reconhecido por lei. Além disso, fica também garantido o direito de ter acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 




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