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Economia
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Pente-fino
Benefício de invalidez para tempo de serviço
Alexandra Lacerda
coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em Minas Gerais
22/07/2018 | 07:12
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Muitos segurados se encontram na iminência de cessação da aposentadoria por invalidez por motivo da Lei 13.457/2017, que estabeleceu as regras do chamado ‘pente-fino do INSS’. Essa norma estabelece que o segurado pode ser convocado a qualquer momento para a revisão das condições que ensejaram o recebimento do benefício.

Grande maioria dos segurados já recebeu carta de convocação para uma nova perícia no INSS após a avaliação médica, obtiveram o indeferimento do pedido de prorrogação, ou, ainda, tiveram o benefício cessado em decorrência da reavaliação.

Por isso, é muito importante saber que aqueles segurados que possuem idade inferior a 60 anos e, que somando o seu tempo trabalhado ao tempo que esteve de benefício, poderá ingressar com uma ação judicial para transformar essa aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição, se preencher os requisitos dessa.

Se a aposentadoria por invalidez tiver natureza acidentária/doença ocupacional, ou seja, proveniente de um acidente do trabalho, segundo o artigo 60, incisos 3 e 9 do decreto 3.048/99 e o artigo 55 da lei 8.213/91, considera-se como tempo de contribuição os períodos em que o segurado recebeu os benefícios por incapacidade, sendo possível, por isso, fazer o seu pedido judicial direto, independentemente de ter contribuído após a cessação do benefício ou não.

Contudo, na hipótese dessa aposentadoria por invalidez não ter natureza acidentária, será necessário que o segurado realize novas contribuições para a Previdência, para que esse período permaneça intercalado, nos moldes do artigo 55, inciso 2 da lei 8.213/91 e, assim sendo, esse tempo seja utilizado no requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, nessa hipótese o segurado não pode entrar diretamente com a ação judicial, pois se fazem necessário alguns recolhimentos antes do pedido.

Mas, atenção, se você ainda não teve sua aposentadoria por invalidez cortada pelo INSS e quer transformar esse benefício em aposentadoria por tempo de contribuição, procure um especialista em Direito Previdenciário para que ele faça os cálculos corretamente antes de pedir a cessação do benefício já recebido, já que só se pode ingressar com a ação após cessação da aposentadoria por invalidez e, neste caso, é imperioso ter a certeza da contagem do tempo de contribuição e a verificação se realmente é mais vantajoso abrir mão da aposentadoria por invalidez – que pode ser cortada a qualquer tempo – e convertê-la em aposentadoria por tempo de contribuição – que é definitiva.

Vale lembrar que, ao pedir essa conversão, será realizado novo cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial). Portanto, dependendo do fator previdenciário, pode haver ou não uma redução no salário de benefício. Logo, os cálculos são imprescindíveis para se ter segurança e uma convicção mais precisa de um valor aproximado de quanto o segurado receberá ao realizar a troca de tipo de aposentadoria.
 




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