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Sábado, 20 de Abril de 2024

Direitos do consumidor
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Direito do consumidor
Nome sujo tem limite de prazo
Idec
19/04/2018 | 07:07
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Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever – ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o débito caduca e o credor não pode mais exigir o pagamento.

De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: contas de serviços como água, luz e telefone, além de boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. Já para aluguel, o prazo é de três anos.

No entanto, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido.

As dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, prescrevem cinco anos após a data de vencimento.

O nome do consumidor pode permanecer em cadastros negativos (SPC, Serasa etc.) por no máximo cinco anos do fato que gerou a inscrição – ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga. Se a dívida prescrever, o nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos da inscrição.

As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, é recomendável realizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon de sua cidade e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.

Se o credor ingressar com a ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado (ou citado, nos termos jurídicos) antes de a dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça. Já se a citação do consumidor na ação ocorrer apenas quando a dívida já estiver prescrita, não haverá novo prazo, o débito caducou.

Se já se passaram os cinco anos da inscrição no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro (SPC, Serasa etc.) deve retirar automaticamente o nome do consumidor de seu banco de dados.

Se o prazo de prescrição da dívida é inferior a cinco anos, quando ele esgotar o consumidor precisará solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando qual é a dívida em questão.

Se continuar com o nome sujo em função de uma dívida prescrita, o consumidor deve procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro. Caso não seja atendido, a saída é acionar a Justiça. Nesse caso, o consumidor também pode pedir reparação por eventuais danos decorrentes da permanência indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. 




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