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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

O que fazer se sua mala for extraviada
Idec
15/02/2018 | 07:21
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A viagem estava indo tudo bem até que você chega ao aeroporto e não encontra a sua mala na esteira. Você até espera para ver se ela aparece, mas depois de um tempo percebe que sua bagagem foi extraviada. O que fazer? A primeira coisa é procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala. Guarde sempre o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora. Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, seja no aeroporto ou até mesmo na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6º, 6 e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de agência de turismo, ela também responde pelo incidente.

Caso a sua mala não seja localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Ultrapassando esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos em até sete dias. O valor máximo a ser pago é de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) – tipo de ‘moeda’ internacional – para viagens pelo País, e 1.000 DES para voos ao Exterior.

Antes de embarcar, você pode se prevenir de algumas maneiras. A primeira é declarando o valor de seus pertences em formulário fornecido pela companhia. Contudo, fique atento. Cada companhia aérea adota um critério próprio para a declaração e pode até cobrar taxa para que informe formalmente o que está na sua mala. Outra alternativa é tirar foto ou filmar os pertences dentro da sua mala, além de guardar as notas fiscais de compra. Novamente, cada empresa tem uma regra distinta para pagar a indenização, mas dessa forma fica mais fácil garanti-la. Vale lembrar que tanto em voos nacionais quanto internacionais objetos de valor, como eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é importante guardá-los na bagagem de mão. Caso não esteja em seu domicílio, a Anac define que a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período em que leva para localizar a mala. Esse reembolso tem o objetivo de garantir que você tenha acesso a itens indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal. Cada empresa define o valor do reembolso e os documentos necessários que deverão ser apresentados para comprovar os gastos. Além disso, a quantia pode variar se o voo for internacional. Antes de viajar, identifique todas as malas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone e retire todas as etiquetas de voos antigos.

Diferencie sua mala, colocando algum tipo de fita, adesivo ou tag específico, para que você e os outros passageiros tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum. Além disso, leve na bolsa de mão dinheiro, medicamentos e uma troca de roupa, principalmente se você está indo para um lugar que você não tenha residência.

Vale ressaltar que, independentemente das precauções tomadas, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma. Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 38.150), é possível entrar com a ação no JEC (Juizado Especial Cível). 




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