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Palavra do leitor
Tributação de bens digitais
Do Diário do Grande ABC
11/02/2018 | 12:23
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As normas federais e estaduais acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e municípios. E isso quando as premissas das regrais atuais não se prestam a regular adequadamente a tributação do setor por falta de flexibilidade que permita tributar adequadamente as novas modalidades negociais oriundas da economia globalizada feitas no ambiente virtual. Decreto Paulista 63.099/2017 possibilitará, a partir de 1º de abril, a exigência do ICMS do ‘site ou a plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados’.

Para piorar, foi publicada a LC (Lei Complementar) 157/2016, pela qual se alterou, em parte, a Lei Complementar 116/03, que trata do ISS. A LC deu aos municípios a competência para cobrar e exigir ISS sobre ‘disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de serviço de acesso condicionado, de que trata a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). A medida atende desejo dos fiscos municipais em tributar, pelo ISS, grandes empresas multinacionais que disponibilizam serviços de fornecimento de conteúdo via streaming (transmissão instantânea de dados de áudio e vídeo através de redes).

Da forma como foi posta é inevitável que haja conflito entre Estados e municípios na busca pela tributação dos bens digitais, pois à luz das regras mencionadas acima, o mesmo fato, disponibilização de músicas ou filmes, pela internet, por exemplo, pode dar ensejo à cobrança do ISS ou ICMS, dependendo exclusivamente da interpretação da autoridade fiscal respectiva, o que expõe contribuintes a iminente dupla tributação.

Este panorama é terrível para os negócios, pois a imprecisão e insegurança jurídica favorece companhias mal-intencionadas e fomenta a sonegação de impostos. De outro lado, penaliza severamente as empresas que procuram agir em conformidade com a lei.

A solução ou ao menos a mitigação para tamanha desordem passa necessariamente por reforma tributária que altere drasticamente o sistema tributário, quem sabe unificando ISS e ICMS no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com definições claras sobre repartição das receitas, definidas na Constituição entre Estados e municípios. Todavia, propostas neste sentido têm sido travadas ou simplesmente não evoluem, pois, essa alteração pressupõe perda de poder (competência tributária), do qual prefeitos e governadores em geral não querem abrir mão.

Átila Melo Silva é advogado do Manna, Melo & Szperman Advogados Associados. 

Palavra do leitor

Não faz falta 

 Será que o povo percebeu que o País está sem ministro do Trabalho? Pela ‘repercussão’ que causou na Nação, tem muito brasileiro que nem sabe que existe essa Pasta. Agora imaginem sustentar 39 ministérios para ‘representar’ os interesses do povo e os da Nação. Alguns realmente são de suma importância para o Brasil (alguns). Mas boa parte faz tanta falta para o governo assim como sanfoneiro em velório. 

Sérgio Antonio Ambrósio

 Mauá

Transformou-se  

 O PSDB transmutou-se após a vitória em 1994, em preposto do financismo que destrói o planeta. E o povo, então revoltado, esperançoso na mensagem ‘pura’ do PT, deu no que deu. E o PT fez igual àqueles que condenava! Porém, habilmente deu de comer à massa. E o PSDB, tal qual Maria Antonieta, foi para a guilhotina! Então, hoje o Brasil vê PSDB, PT, MDB, PP, PR e outros sendo destronados de fato.

Luizinho Fernandes

 São Bernardo

Na prática 

 Em Campinas, Interior de São Paulo, rapaz foi impedido de fazer o exame prático para motociclista por estar trajando bermuda. Disse o examinador tratar-se de medida de segurança, já que em uma queda as pernas estariam expostas. Que maravilha! Quer dizer que é só para fazer o exame, depois vira esculhambação, andam de shortinho, camiseta sem manga e chinelo de dedo, e ninguém fiscaliza patavina. É só ver o número de estropiados por aí.

Nelson Mendes

 São Bernardo

Lula – 1 

 O ministro do STF, Edson Fachin, ao negar habeas corpus a Lula, manda o caso ao plenário, e complica ainda mais a situação do ex-presidente! Mesmo porque, se a presidente do Supremo, ministra Cármem Lúcia, mantiver a sua palavra, de que revisar prisão em segunda instância é ‘apequenar o Judiciário’, certamente não vai colocar em pauta tão cedo essa análise. E, nesse ínterim, certamente poderá ser julgado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o recurso da defesa. Se não aceito, será decretada sua prisão, conforme decisão da sentença dia 24. Ou seja, Lula está naquele caminho fatal de ‘se correr o bicho pega, e se ficar o bicho come’.

Paulo Panossian

Campinas (SP)

Lula – 2 

 Se Lula não for preso pelo juiz Sérgio Moro e apresentado com as pernas acorrentadas no Jornal Nacional da Globo temo que uns ‘coxinhas’ raivosos e preconceituosos que conheço cortem os pulsos. Juro que não quero ver isso, mas, dado o tamanhão do ódio que nutrem contra Lula e as dificuldades que as ‘autoridades’ têm para prendê-lo sem parecer serem demasiadamente autoritárias, tudo pode acontecer. Povo cego esse, credo!

José Alencar Marcon

Santo André

Sem Carnaval

 Será que a crescente aparição de blocos de rua já de algum tempo é prenúncio do fim das escolas de samba no Grande ABC? Tomara. Acho que Carnaval assim fica bem mais barato e sem aquela chatice de escolas mal organizadas, fantasias pobres e carros alegóricos malfeitos. Este Carnaval está bem silencioso na região. Acho isso muito bom, e não sou ruim da cabeça nem doente do pé. 

Sebastião Matheus Oliveira

 Rio Grande da Serra

Recomeçar 

 Pergunto: se o STF (Supremo Tribunal Federal) votar 6 x 5, a favor do réu condenado em segunda instância, podemos recorrer e começar tudo de novo? Estamos virando uma Venezuela!

Tânia Tavares

 Capital




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