Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Seu negócio
>
Seu negócio
Empresas excluídas do Simples Nacional
22/01/2020 | 00:01
Compartilhar notícia


As micro e pequenas empresas que não regularizaram suas pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo os principais tributos e contribuições de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios) – e que foram excluídas do programa em 1º de janeiro deste ano, terão até o fim do mês para resolverem a situação e pedir seu retorno ao regime.

A exclusão pode ocorrer por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, ultrapassar o limite de faturamento e atuação em atividades não permitidas no regime. Mas o principal motivo ainda consiste em dívidas tributárias ou parcelamentos em aberto. “O devedor poderá regularizar sua situação pagando os débitos à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar o montante devido em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa”, explica um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), Marcos Tavares Leite. “Caso o pedido seja aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro”, complementa ele.

Supremo criminaliza o não recolhimento intencional de ICMS
Em decisão proferida em 12 de dezembro passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que configura em crime o não pagamento de débito declarado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao Fisco. Por maioria dos votos, os ministros justificaram que essa decisão não se trata de punição ao mero inadimplemento fiscal, mas sim da apropriação indébita do contribuinte que, de forma contumaz, deixa de recolher o tributo que já foi cobrado dos adquirentes das mercadorias ou serviços.

Distribuição isenta na apuração do lucro presumido
A distribuição de lucros contábeis acima do lucro presumido é isenta de IR (Imposto de Renda). Contudo, para que isso possa ocorrer sem problemas, é necessário evitar as principais situações que inviabilizam a distribuição isenta, como: ausência de autenticação de livros contábeis; vícios formais de escrituração; assinatura por contador não habilitado; inconsistência da escrituração contábil com obrigações acessórias; ausência de documentos comprobatórios; e ausência de conciliação de contas, entre outros fatores impeditivos.

Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi, todo cuidado é pouco. “É preciso existir uma contabilidade idônea que suporte os valores declarados. Senão, é sair de zero para 70%, ou seja, 35% de imposto e 100% de multa”, alerta ele.

Limite de juros para o cheque especial
De acordo com a pesquisa mensal Simpi/Datafolha, o cheque especial é uma modalidade de crédito muito utilizada pelos micro e pequenos empresários industriais para capital de giro, cujas taxas podem quadruplicar uma dívida em um ano. Porém, no fim de 2019, o CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu que os bancos não mais poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês – equivalente a 151,8% ao ano – a partir de 6 de janeiro passado. Como parâmetro para comparação, os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês (306,6% ao ano). Segundo o Bacen (Banco Central do Brasil), o estabelecimento desse teto pretende tornar a modalidade mais eficiente e menos prejudicial, principalmente para a população mais pobre.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.