Seu negócio Titulo Seu negócio
Refis federal avança no Congresso Nacional
Simpi
17/05/2017 | 07:30
Compartilhar notícia


Com a recente aprovação do relatório emitido pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que analisa o PRT (Programa de Regularização Tributária) – mais conhecido como Refis 2017 – a tramitação para a conversão da MP (Medida Provisória) 766 em lei avançou e, agora, será apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Conforme já havíamos previsto e informado nesta coluna, o texto original da MP sofreu alterações substanciais, facilitando o pagamento à vista, ou parcelado, de débitos tributários federais, de pessoas físicas e jurídicas. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi, as modificações tornaram o PRT muito mais atrativo aos devedores. “Foram contempladas novas e substanciais vantagens para os contribuintes, a saber: inclusão de dívidas até 31 de março de 2017; se pagos 20% à vista, o saldo poderá ser quitado com prejuízos fiscais; desconto de até 90% de multa e juros; pagamentos em até 240 parcelas; bônus de adimplência para cada seis meses de pagamentos regulares (desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal); possibilidade de pagamento das parcelas entre 0,3% e 1,5% do faturamento das empresas (neste caso sem limite máximo de parcelas, como ocorreu em 2000); haverá exclusão, caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas, ou, ainda, aquela que praticar evidentes atos de esvaziamento patrimonial”, explica ele, classificando essa nova redação, se aprovada como está agora, como importante avanço para a retomada do emprego e renda no país.

E o Refis Estadual (São Paulo)?

Recentemente, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou a criação do Programa Nos Conformes, pacote de medidas que visa estimular a conformidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas do Estado de São Paulo. Basicamente, essa iniciativa prevê a implementação de um PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) , com redução de 75% das multas e 60% dos juros e pagamento em até 60 meses, para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, e um PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), para proprietários de veículos inscritos na dívida ativa, com débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), e, também, para os contribuintes interessados em quitar dívidas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) e demais taxas, em até 18 parcelas. O governo paulista informa que, também, pretende implementar novo contencioso administrativo, aprimorando o TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), por onde tramitam, hoje, cerca de R$ 100 bilhões em autuações. As adesões ao PEP e PPD estão previstas para ter início em 15 de julho de 2017.

Planejamento Tributário Ilícito

Muito comum no passado, ainda hoje há empresas que ‘estabelecem’ suas sedes em outros municípios, com objetivo de pagar menos ISS (Imposto Sobre Serviços). Valiam-se do princípio de que o tributo municipal seria devido para a prefeitura da ‘sede’, a despeito de prestarem serviços em outras localidades, como São Paulo, onde a alíquota desse imposto é maior, num procedimento chamado de Planejamento Tributário Ilícito. Contudo, recentemente um empresário foi condenado criminalmente por utilizar-se desse artifício, deixando de recolher valores para a municipalidade paulistana, onde atuava. Foi condenado a três anos de reclusão, substituindo o cárcere por prestação de serviços à comunidade. É preciso ficar muito atento para não incorrer nesse tipo de erro.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;