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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

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Novo cálculo da pensão por morte
Do Diário do Grande ABC
28/01/2020 | 09:43
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Novas regras aprovadas para pensão por morte com a reforma da Previdência têm gerado dúvidas entre os segurados. Para entender o que mudou, é importante relembrar a sistemática anterior. O valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada RMI (Renda Mensal Inicial), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez na data do óbito.


Quando havia mais de um dependente ou pensionista, valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais. Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada a pensão.


Com a reforma, o benefício passou a ter novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do da aposentadoria no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de acidente de trabalho, o benefício corresponde inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.


A mudança mais brusca ocorreu em terceiro possível caso, no qual segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. No caso dessa mudança, é possível pensar no exemplo de segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A mudança no cálculo resulta em benefício no valor de R$ 840, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039.


Ainda ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixa de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício. É evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era mais benéfico para o segurado. Novas regras se mostram mais severas, reduzem valor do benefício e geram dúvidas.

Mateus Freitas é advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Rotativo
Solicito resposta da Prefeitura de São Bernardo a respeito de como será devolvido o valor referente às cartelas de estacionamento adquiridas e não utilizadas e que não serão aceitas após 31 de janeiro, em razão do novo procedimento de estacionamento via aplicativo Estapar em vigência. O munícipe não pode arcar com prejuízo em razão dessa alteração. Novamente isso pede resposta urgente.
Walmir Ciosani
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Enganar quem?
As autoridades deveriam se constranger perante a Nação ao distribuir à imprensa a informação de que o País gerou 644 mil empregos em 2019 (Economia, dia 25), como se isso fosse grande feito, quando a realidade mostra que o número das tortuosas filas do desemprego já ultrapassa os absurdos 13 milhões de indivíduos. Falar mais o quê?
Maria E. Amaral
Capital

Réu Amador
O secretário de Transportes e Vias Públicas da Prefeitura de São Bernardo, Delson José Amador, é réu em duas ações sobre improbidade administrativa, que tramitam na Justiça de São Paulo (Política, dia 25). Interessante que o acusado é ‘amador’ e teria cometido essas irregularidades quando era superintendente da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A). Será que com o decorrer do tempo ele já não se ‘profissionalizou’ nesse tipo de crime e até agora vem passando despercebido pelo prefeito Orlando Morando? Pelas suas alegações, Amador me parece ter tudo para ganhar essas duas ações. Mas que é feio para engenheiro integrante do primeiro escalão do governo tucano são-bernardense, não resta a menor sombra de dúvida. Até porque, ele passará a ser conhecido como ‘ex-réu’.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema

Prioridade um!
Olhando os dois gigantes asiáticos Coreia do Sul e Japão, nos dá a dimensão de que grande nação não se constrói com falácias e falsas promessas, mas sim com educação de qualidade para todos, independentemente de cor, credo, raça ou classe social. Neste quesito, o Brasil tem muito que avançar, mas o nosso polêmico presidente Jair Bolsonaro está mostrando que o novo governo está comprometido com a área. Se o Brasil quiser de fato entrar para o rol dos países desenvolvidos não basta ter boa relação com o governo norte-americano, e sim investir efetivamente em ensino de qualidade. Além do combate ao analfabetismo, de investimento no programa nacional das escolas cívico-militares, da política nacional de alfabetização e da lei que dispõe sobre educação domiciliar, um dos atos do governo federal é o investimento na educação básica, fator primordial para que tenhamos ensino de qualidade.
Turíbio Liberatto
São Caetano

Coronavírus
Depois que a OMS (Organização Mundial de Saúde) corrigiu sua posição inicial e elevou avaliação para risco internacional do coronavírus, as bolsas despencaram. No Brasil, ontem, a queda foi de 3,1%. Além das prejudicadas empresas aéreas, somente as ações de Vale, Petrobras, Gerdau, CSN e Suzano tiveram perdas de R$ 33,1 bilhões. Se não bastasse a preocupação com a economia mundial, que patina, esse vírus, que vem da China, já está causando também dezenas de mortes em vários países.
Paulo Panossian
São Carlos (SP)

Ensino superior
A solução definitiva para melhorar/curar/redimir o ensino superior no Brasil é colocar nas costas, na capacidade, e no suor do estudante o pagamento de seu curso. Nem governo nem seus pais nem Fies e muitos menos os avalistas devem continuar bancando essa conta, que deve ser responsabilidade do aluno. Três anos de carência após a formatura e/ou doutorado, e aí o aluno vai devolver, lentamente, em 15 anos, o que ganhou, por empréstimo, da sociedade para construir sua carreira. Então, o estudante vai saber escolher melhor o curso que quer e que será o seu ganha-pão vida afora. Terá que se empenhar duramente para se formar, pois a conta virá logo, logo, e o mercado é bastante competitivo. Acabarão os filhinhos de papai, os enrolões/preguiçosos, e as dondoquinhas, mamando nas federais, pouco se lixando para o curso e para a Nação. E, mais grave ainda, obstruindo vagas e oportunidades para quem quer, e tem melhor vocação e respeito ao trabalho. Via de consequência, o montão de dinheiro que é gasto, inadequadamente, com as universidades federais será alocado/canalizado para incrementar/abastecer/enriquecer os ensinos fundamental e médio. E nosso País, com certeza, avançará exemplarmente na educação!
Renzo Sansoni
Capital

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