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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Palavra do Leitor
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Palavra do leitor
A linha tênue entre consumo e afeto
Do Diário do Grande ABC
05/08/2018 | 10:14
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Os relacionamentos de benefícios mútuos compõem novo estilo de vida. Denominados atualmente de sugar, eles sugerem enlace por troca de interesses entre um sugar daddy ou sugar mommy, pessoa mais madura e financeiramente estável que deseja promover patrocínios diversos ao companheiro; e um sugar baby, o rapaz ou moça que se habilite a ser ‘mimado’ em troca de atenção, carinho ou companhia. 

O problema é que esse tipo de vínculo, muitas vezes, é confundido com consumo de afeto e até mesmo prostituição, já que estabelece recompensas financeiras em troca de ligação com o financiador, seja ela sexual, passional ou de amizade.

Pela estreita relação entre indivíduo e mercadoria, esse tipo de relacionamento coloca dúvidas no campo do Direito: seria a relação sugar uma comercialização do afeto? Afinal, condicionar afetividade a prévio pagamento conduziria à conclusão de que o afeto é objeto de relação jurídica obrigacional onerosa, diferentemente das conotações que teria nas relações familiares, em que se presume afetividade como dever familiar. Para essa pergunta, a resposta é negativa. 

Não se trata de comercializar afeto, mas de se formar parceria. A relação sugar pretende firmar algo mais amplo e versátil, que não se restringe a afeto nem impede que ele se forme ao longo do tempo. É importante ressaltar ainda que esse tipo de relacionamento não pode ser confundido com prostituição, caracterizada pela contratação de profissional exclusivamente a relações sexuais por tempo definido. 

No caso do sugar, a relação é pautada em trocas mútuas, buscando conciliar amor e segurança financeira por tempo indefinido. Por isso, pode haver ainda um tipo de contrato entre o sugar daddy/mommy e o sugar baby, feito de forma consensual, expressando todas as expectativas das partes do acordo. A partir de uma conversa as duas partes passam a deliberar os objetivos dessa relação, consolidando um tipo de compromisso. Por fim, o vínculo contratual entre eles se firmaria quando ambos aceitassem as cláusulas principais e acessórias.

Ademais, essa relação jurídica contratual, ao longo da vigência e da solidificação do afeto entre as partes, ainda pode se cristalizar em união estável e até casamento, desde que preenchidos os requisitos legais, resultando, inclusive, na formação de família, cujos valores inarredáveis são afeto e comunhão. Desse modo, a relação sugar se afasta cada vez mais da ideia de consumo de afeto ou prostituição. 

No entanto, esse tipo de vínculo ainda possui caráter novo para a legislação brasileira, que busca se adaptar a esse novo modelo.

Marcelo Santoro é professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio.

Palavra do leitor

Editorial

 A irretocável reflexão do editorial ‘Incentivo ao crime’ (1º de agosto), começa – de maneira incisiva e direta – no bojo da cruciante questão: ‘Ladrões de pequena ou grande monta só atuam porque existe quem compra a mercadoria que é roubada ou furtada’. Isto posto, já utilizei esta nobre coluna – reiteradas vezes – para tornar de domínio público minha exasperação contra os furtos continuados de objetos de bronze fixados nos jazigos do Cemitério-Museu de Vila Euclides, bem patrimonial tombado não somente os jazigos, mas também a vegetação. Se minha combalida memória não falha, desde o início da década de 1990, do século passado, meliantes praticam estes atos ilícitos. Por incrível que pareça, desde então, o muro que fica na esquina da Avenida Redenção com a rua do velório continua baixo, sem nenhum obstáculo, para aqueles da quadrilha dos irmãos metralhas. Na semana passada, depois de um interstício, ocorreram mais furtos, inclusive de um jazigo vizinho de um dos que sou permissionário. Sei que a atuante Guarda Civil Municipal faz rondas periódicas no local, mas o que realmente necessita é uma vigilância constante. Na última onda de furtos continuados a CGM fez detenção ou detenções. No meu viés, urge ação conjunta do setor de fiscalização da municipalidade com a GCM e Polícia Civil, com o escopo de averiguar se locais que comercializam objetos de bronze tem alvará de funcionamento e se sabem a procedência dos objetos que compram.

João Paulo de Oliveira

Diadema

Sem banheiro

 Estive em visita de trabalho ao município de Rio Grande da Serra e, quando retornava de trem, precisei utilizar o banheiro da estação ferroviária. Fui até o funcionário da parada, devidamente fardado e identificado, e perguntei ao mesmo onde ficava o banheiro, e o mesmo me informou que estava em obras. Aí indaguei se havia alternativa para atender aos usuários ou banheiro químico. A resposta foi negativa. Tive de me virar nos 30 para não passar vexame.

Nelson Chada

Santo André

Desemprego

 O noticiário nos informa que o número de pessoas que não trabalham bateu novo recorde no País. O contingente fora da

força de trabalho chegou a 65,6 milhões, o mais alto índice da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), iniciada em 2012. Falar mais o quê?

Maria Elisa Amaral

Capital

Ficha limpa

 Lei se cumpre, não se discute. Um ser humano condenado em segunda instância não pode ser eleito. Assim diz a Lei da Ficha Limpa. Fim. Não tem discussão, muito menos argumentação, menos ainda tentativa de reversão na Justiça. Será que essa impostura, esse disparate de tentar mexer na lei acontece em outros países do mundo? Duvido.

Myrian Macedo

Capital

Mobilidade

 A mobilidade urbana é um problema que atinge número significativo de cidades brasileiras. Muitos automóveis que se somam a caminhões e, sobretudo, à falta de transporte coletivo adequado. O resultado são os constantes congestionamentos com reflexos inclusive no meio ambiente. 

Uriel Villas Boas

Santos (SP)




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