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Aposentadoria especial no Brasil
Jullianny Almeida Sales*
31/12/2017 | 07:28
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Essa espécie de aposentadoria é concedida a determinados segurados da Previdência Social, expostos ao longo de sua atividade laborativa a condições especiais que afetam a saúde ou a integridade física do trabalhador e, também, àqueles expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde e à integridade, por um período de 15, 20 ou 25 anos, sendo o mais comum o de 25 anos, como uma forma de proteger e compensar o desgaste do trabalhador resultante a exposição dos agentes mencionados.

A definição se encontra nos artigos 57 e 58, da lei número 8.213/1991 e artigos 64 a 70, do decreto 3.048/1999. Mesmo tratando-se de uma conquista dos trabalhadores, muitos deles, muitas vezes, têm dificuldade de obter o benefício por falta de elementos comprobatórios.

PERCALÇOS - Ocorre que o INSS e as empresas privadas não vêm dando a devida atenção à referida aposentadoria, pois deveriam adotar medidas de forma a amenizar a exposição desse trabalhador, e, também, quando for o caso, facilitar a emissão dos laudos que a lei exige para comprovar a exposição aos agentes prejudiciais.

Ainda, o INSS não possui no sistema de acesso ao agendamento dos pedidos de aposentadoria a opção de requerimento para aposentadoria especial, assim como não dispõe, nas agências do INSS, de agentes capacitados para análise das documentações exigidas pela própria lei.

DESCASO - Sem acesso à aposentadoria especial, o trabalhador permanece em contato com agentes prejudiciais à saúde em seu ambiente de trabalho, exposto a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

A intenção da aposentadoria especial é justamente a retirada prematura desse trabalhador do ambiente que prejudica sua saúde, com intuito de proteger não apenas a vida, mas de promover uma qualidade de vida saudável.

Ocorre que, na maioria das vezes, a concessão da aposentadoria especial é negada, restando ao trabalhador recorrer ao Judiciário, onde, na maioria das vezes, tem reconhecido o seu direito, gerando prejuízo não só ao trabalhador, mas também aos cofres públicos.

O que se percebe, de fato, é que a Seguridade Social no Brasil vem, ao longo do tempo, passando por inúmeras mudanças, de forma a ‘prejudicar’ o trabalhador e, cada vez mais, dificultar o acesso ao benefício que lhe é devido.

A realidade atual caracteriza-se pela falta de proteção do empregado que trabalha exposto a agentes nocivos à sua saúde. A proposta da reforma previdenciária apresentada para votação dificulta ainda mais o acesso à aposentadoria especial pelo trabalhador, ou seja, expõe ainda mais a saúde do profissional, seguindo um caminho totalmente inverso ao caráter proposto pela referida aposentadoria.

REFORMA - Em se tratando de reforma previdenciária, importante destacar que, caso seja aprovada, a aposentadoria especial terá a exigência de idade mínima de 55 anos para concessão.

Além disso, o segurado do INSS não poderá ter tempo de contribuição inferior a 15 anos nem superior a 25 anos, e irá exigir a comprovação dos prejuízos efetivos à saúde – exigências essas que não constam na lei atual. 


* Coordenadora adjunta no Estado do Pará do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)




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